Imasul estabelece novos prazos para que empresas regularizem a comprovação da logística reversa

No último dia 28 de junho, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- Imasul, publicou uma série de portarias referentes à questão da logística reversa de embalagens no estado, contendo diretrizes importantes sobre como as empresas ainda podem regularizar a sua situação junto ao órgão.

A Portaria nº 922/2021 é voltada para as empresas que, apesar de terem se cadastrado no Sistema Estadual de Logística Reversa (Sisrev/MS), tiveram alguma pendência identificada pelo órgão junto ao sistema em relação ao ano base 2019. Neste caso, as empresas que tiveram suas justificativas indeferidas terão de 1º a 30 de julho de 2021 para regularizarem a situação.  Confira a lista das empresas que tiveram suas justificativas indeferidas aqui.

Já a Portaria nº 923/2021 é voltada para empresas que ainda não se inscreveram no Sisrev-MS e precisam comprovar o cumprimento da logística reversa de embalagens, ano base 2019. Segundo a diretora-presidente em exercício do Imasul, Thaís Caramori, esta é a última chamada para que empresas que ainda não aderiram ao sistema regularizem a sua situação. O Imasul abriu um novo módulo chamado ‘2019-Extemporâneo’, que permitirá o cadastro dessas empresas que até o momento ainda não se inscreveram no sistema. O prazo nestes casos vai de 10 de agosto a 23 de setembro de 2021. A mesma orientação serve para empresas que tiveram suas justificativas indeferidas quanto ao não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/2019.

Outro caso de irregularidade apontado pelo Imasul, se refere a não apresentação da comprovação integral da meta declarada no Sisrev/MS por parte de entidades gestoras. Segundo o órgão, é o caso de quatro entidades gestoras inseridas no sistema. O Imasul identificou ainda que um total de 469 empresas declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma entidade gestora, e ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta, estando assim com pendências no sistema.

É importante ressaltar que no caso do Mato Grosso do Sul, o não cumprimento da compensação de embalagens por meio da logística reversa de embalagens pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa.

Para saber mais sobre os novos prazos estabelecidos pelo Imasul basta acessar o Diário Oficial Eletrônico aqui e ler com atenção as informações contidas entre as páginas 36 a 285. (Fonte: Pólen)

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