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Coleta de recicláveis cresceu 25% em 2020, mas destino do material é incerto

Um levantamento feito sobre dados de 2020 aponta aumento da coleta de resíduos domiciliares em 10% e de recicláveis em 25% no país na pandemia. Os dados foram obtidos com empresas que atuam nos serviços de limpeza urbana representando em torno de 70% do mercado brasileiro, em cidades de variados portes e regiões, e ponderados.

A pesquisa foi feita com acompanhamento mensal dos resultados das empresas pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública). A associação faz regularmente um grande levantamento sobre o setor, com dados das prefeituras.

Dois fatores podem ter contribuído para o aumento dos recicláveis: mudança do tipo de consumo, com alta de volume de embalagens devido aos sistemas de entrega de comida e compras em geral, e a maior permanência dos consumidores em casa, que pode ter sensibilizado para a separação mais atenta dos materiais nos domicílios.

Por mais que indique uma possível mudança positiva no comportamento do consumidor, o aumento de volume na coleta de recicláveis, no entanto, não foi bem aproveitado. O que aumentou foi a coleta e não a destinação final adequada.

Apesar de separado pelos consumidores e coletado em rota específica, o material, em grande parte, seguiu para aterros sanitários por causa da interrupção dos serviços de triagem pós-coleta em várias cidades do país, segundo afirma Carlos Silva Filho, presidente da Abrelpe.

“Não houve suspensão da coleta normal na pandemia, porque é serviço básico de saúde pública”, afirma Silva Filho. Mas, no caso dos recicláveis, “o brasileiro gerou mais, separou mais e no final o material não foi reciclado”, diz. “Chegava nas cooperativas e o trabalho estava suspenso. Então seguia para o aterro.”

A Abrelpe afirma que não há dados sobre o quanto foi aproveitado e o quanto foi desperdiçado. “Também queremos esse número, mas o processo da coleta seletiva é muito informal”, afirma. “O caminhão passa, faz a coleta, pesa e entrega nas centrais de triagem. O que acontece dali em diante não se sabe”, diz.

A transparência e a contabilidade do sistema são condições essenciais para poder elaborar, aferir e cobrar metas de reciclagem. As empresas que fazem parte de acordos setoriais de logística reversa, por exemplo, precisam reciclar uma porcentagem do total de embalagens colocadas no mercado. Como verificar se estão cumprindo suas promessas? Seria essencial saber quanto colocam no mercado e documentar o trajeto do material desde sua coleta até a reciclagem de forma auditável.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), que acaba de completar 11 anos, indica que somente rejeitos podem ser colocados em aterros. Rejeito é aquilo que não é passível de reciclagem – incluído em “reciclagem” o reaproveitamento dos orgânicos.

A última gravimetria – análise que separa materiais e verifica os pesos proporcionais – dos resíduos domésticos no Brasil, segundo a Abrelpe, indicou que a composição média é de 45% material orgânico e 33% de material reciclável. Ou seja, 78% do que é aterrado hoje não deveria ser.

Resolver, portanto, o destino dos resíduos orgânicos, deveria ser a prioridade zero de qualquer plano. “Dar solução para o orgânico é dar uma solução para metade do problema. Não teríamos mais lixões se tivéssemos implantado a solução para os orgânicos”, afirma. E existe solução barata. “Município pequeno pode fazer compostagem de uma forma tão simples e acessível que não há como justificar colocar orgânico em lixão”, diz.

“Não há nenhum município que possa ser considerado exemplar na execução da PNRS”, diz Silva Filho. “Ela é uma lei para a gestão adequada de resíduos sólidos e que envolve um sistema integrado e dá diretrizes sobre as prioridades de tratamento. Não é uma lei para fechar lixão e nem para aumentar reciclagem apenas”, afirma. “Lixão já é proibido por lei ambiental antes mesmo da PNRS”, diz.

No dia 15 de julho, de acordo com o novo marco do saneamento, acabou o prazo para que os municípios indicassem mecanismos de cobrança para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de gestão de resíduos. Os prefeitos que não apresentaram esses dados podem ser enquadrados na lei de responsabilidade fiscal como renúncia de receita e ficam sujeitos a ações de improbidade administrativa, o que pode dar em perda de mandato.

Não há um sistema de consulta para saber que cidades cumpriram essa regra ou não. “Só no ano seguinte os TCU dos Estados analisam as contas dos municípios e verificam esse dado”, diz Silva Filho.

Fonte: Reportagem de Mara Gama, Colunista do UOL, para a coluna ECOA.

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