Empresas devem prestar informações sobre geração e coleta de resíduos pós-consumo, sob pena de não-renovação da licença ambiental
Apenas 4% dos resíduos sólidos urbanos coletados no Brasil passam por processos de reciclagem. O dado é do Panorama 2020 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e chama a atenção porque o país já tem legislação específica sobre o assunto. É a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) que determina as obrigatoriedades das empresas sobre o fluxo reverso de produtos e embalagens comercializados. Na prática, esse fluxo ainda enfrenta alguns entraves. “Para que a logística reversa ocorra de forma adequada existe a necessidade de participação de todos os elos da cadeia, desde o fabricante, importador, distribuidor e comerciante até o consumidor”, explica Marcos Pupo Thiesen, especialista em Meio Ambiente do Sistema Fiep.
Em junho deste ano, a promulgação da Lei Estadual nº 20.607/2021 e suas regulamentações trouxeram novos instrumentos para o desenvolvimento da logística reversa no estado do Paraná. A partir de agora, as empresas devem comprovar, na esfera estadual, a existência de planos para recolhimento e destinação dos resíduos sólidos pós-consumo – essa comprovação será necessária para obtenção e renovação de licenças ambientais.
A nova lei estadual aprova o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) iniciado em 2017, e suas regulamentações listam os produtos e embalagens objetos da logística reversa, os quais deverão ser obrigatoriamente implementados no estado do Paraná. Desta forma, as empresas que comercializam produtos em embalagens de papel, papelão, longa vida, plásticos, metais e vidro deverão comprovar o atendimento às metas estabelecidas.
Plataforma exclusiva para prestar informações
Duas resoluções conjuntas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT) vão nortear os próximos passos das empresas. A Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20 determina que indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes ou entidades gestoras prestem informações sobre os planos de logística reversa pela plataforma digital Contabilizando Resíduos. A Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 22, por sua vez, “define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná e estabelece o procedimento para incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental”. (Fonte: Sistema Fiep)