Desde janeiro deste ano o Piauí conta com normas próprias (Decreto nº 20.498/2022) para regulamentar a logística reversa estatual. O decreto define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado.
A novidade no Piauí – de acordo com a portaria nº 49, de 28 de fevereiro de 2023 – é a prorrogação dos prazos referentes a atividades comprobatórias que devem ser cumpridas pelas empresas. Dessa forma, o novo prazo para a entrega dos Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) é 31 de maio de 2023. Já a data limite para emissão das Notas Fiscais eletrônicas para comprovação de resultados é o dia 30 de abril de 2023.
Além disso, a partir de 2023 e em todos os anos subsequentes será necessário que as empresas apresentem relatórios comprobatórios do Plano de Logística Reversa, ou seja, será preciso provar que as ações previstas no plano estão sendo colocadas em prática.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem ficara atentos, já que a legislação define quais as obrigações dessas companhias no controle das embalagens pós-consumo. É importante ressaltar que a lei vale para qualquer empresa, independentemente de estar sediada ou não no Piauí.
É importante que as empresas fiquem atentas aos requisitos necessários para a composição do plano de logística reversa a ser apresentado, todo o procedimento deve ser realizado de forma on-line. Segundo as diretrizes do Decreto nº 20.498/2022, o plano de logística reversa das empresas deve conter: a qualificação da entidade gestora, uma breve descrição da logística reversa; a qualificação das empresas aderentes e dos operadores logísticos; as metas progressivas e quantitativas; descrição do apoio e estruturação de cooperativas e associações de catadores e, ainda, a descrição do plano de comunicação contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e dos demais agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.
Vale ressaltar que o sistema de logística reversa apresentado terá validade somente após ser protocolado junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Se a sua empresa precisa comprovar logística reversa no estado do Piauí, fale com a MAPA.SA! Aproveite os novos prazos e fique em dia com a legislação.