Associação de Catadores do ES recebe status de Utilidade Pública Municipal

O prefeito de Marataízes (ES), Tininho Batista, sancionou e promulgou na última semana a lei que estabelece o status de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Marataízes – Catadores da Esperança.

A entidade fica na Cidade Nova e reúne dezenas de trabalhadores que tiram o seu sustento do recolhimento de material reciclável nas ruas do município, como papel, alumínio, ferro, plástico e vidro.

A prefeitura, através das secretarias de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente, também adota a separação do lixo reciclável em Marataízes por meio das PEVs (Ponto de Entrega Voluntária).

A Associação Catadores da Esperança existe desde 2008, quando foi implementada em uma iniciativa da Pastoral da Ecologia da Igreja Católica, com apoio da Petrobras. A empresa construiu um galpão situado próximo ao Fórum da cidade. O local foi equipado com balança e prensa. Também foram disponibilizados carrinhos e uniformes para os catadores. A prefeitura na época cedeu a área e se comprometeu em atender aos catadores e familiares com programas sociais, entre eles o de distribuição de cesta básica, ações que serão intensificadas agora com o status de Utilidade Pública Municipal para a associação.

Vantagens do status de Utilidade Pública

A Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevante serviços à sociedade sem distinção de clientela. Cada município elabora sua lei para a concessão do Título de Utilidade Pública.

  • Com o Título de Utilidade Pública Municipal, a entidade passará a gozar dos seguintes benefícios:
  • Isenção do IPTU, ISS; 
  • Auxílio financeiro concedido pelo Poder Público local;
  • Isenção de Tarifas Públicas nos Municípios onde esses serviços não foram privatizados (água, luz).

Documentos necessários para obtenção do Título de Utilidade Pública(União, Estado e Município)

  • Estatuto e Alterações;
  • Ata;
  • CNPJ;
  • Documentos pessoais do presidente, vice-presidente e da diretoria;
  • Atestado de Registro e Funcionamento do CMAS;
  • Requerimento do Poder Legislativo ou Executivo do domicílio da sede da entidade, solicitando a concessão do título de Utilidade Pública Municipal;
  • Relatório das atividades do ano anterior e balanço anual;
  • Atestado de funcionamento;
  • Comprovação da idoneidade moral de seus diretores;
  • Declaração de que não remunera diretores ou sócios;
  • Provar que está em funcionamento há mais de três anos;
  • Relatórios descritivos, qualitativos e quantitativos das atividades nos últimos três anos (âmbito federal);
  • Demonstrativo das receitas e despesas nos últimos três anos;
  • Publicação das receitas e despesas realizadas no ano anterior.

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