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Como cumprir o compliance e fortalecer a cadeia de reciclagem usando créditos de logística reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS, 2010) determina que empresas de diversos segmentos façam a recuperação dos produtos e embalagens que colocam no mercado, de modo que parte desse material volte ao ciclo produtivo. Esse processo é conhecido como logística reversa, e inclui a coleta, separação e reciclagem dos mais variados tipos de resíduos, após serem descartados pelo consumidor.

Em fevereiro deste ano, o governo federal lançou o decreto 11.413, que instituiu diferentes tipos de créditos de logística reversa. São recursos que permitem às empresas cumpram as diretrizes da PNRS, sem que tenham que criar projetos próprios para gerir os resíduos que geram, algo que seria muito mais caro e trabalhoso.

Dois desses mecanismos apresentados pelo decreto em vigência são os créditos de reciclagem e os créditos estruturantes de logística reversa, conceitos relacionados, mas que têm focos e aplicações diferentes na gestão de resíduos e na economia circular.

De um modo geral, os créditos de reciclagem se concentram principalmente na quantidade de materiais reciclados; enquanto os créditos estruturantes têm uma abordagem mais ampla, que considera a gestão completa dos resíduos pós-consumo e promove a responsabilidade estendida do fabricante/distribuidor.

Créditos de Reciclagem X Créditos Estruturantes

Os créditos de reciclagem de logística reversa são certificações que comprovam que uma certa quantidade de resíduos sólidos teve a sua destinação ambientalmente adequada. Essa prática é muito similar à lógica de créditos de carbono, uma vez que ambos são mecanismos de compensação ambiental. Porém, no caso dos créditos de reciclagem, a proposta é contribuir para o meio ambiente visando principalmente à diminuição do alto impacto do descarte de resíduos de produtos ou embalagens. Assim, quando uma empresa adquire esses créditos, ela pode comprovar que faz a destinação correta dos resíduos que produziu e que cumpriu sua responsabilidade na promoção da reciclagem.

Essa modalidade de logística reversa se concentra especificamente em promover a reciclagem por meio da quantificação precisa do material reciclado. Logo, empresas que reciclam mais materiais recebem mais créditos.

Já os créditos estruturantes de logística reversa são mecanismos criados para incentivar e recompensar empresas que adotam práticas ambientalmente responsáveis de gestão de resíduos, promovendo, assim, a sustentabilidade socioambiental e a redução do impacto negativo no meio ambiente. Essas iniciativas visam estimular a economia circular e a conservação de recursos naturais.

A obtenção dos créditos estruturantes ocorre por meio do investimento das empresas em programas que promovem a melhoria e a qualificação da infraestrutura do sistema de coleta e reciclagem de resíduos. Os recursos investidos podem ser usados, por exemplo, para compra de equipamentos, na regularização de documentos e na capacitação dos trabalhadores de associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com o objetivo de aumentar a produtividade nestas entidades.

Os créditos estruturantes de logística reversa dão ênfase à gestão completa dos produtos e resíduos pós-consumo, não apenas à reciclagem. Eles se concentram em incentivar a coleta, transporte e tratamento adequados desses materiais.

Vale ressaltar que ao investir em um programa estruturante, a empresa não apenas cumpre o compliance, mas também se alinha às diretrizes ESG (políticas definidas, planejadas e implementadas com preocupação ambiental, social e de governança) e fortalece a cadeia de reciclagem do país.

Créditos de Massa Futura

São certificações que permitem à empresa comprovar antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões. Assim como os demais certificados, o Crédito de Massa Futura deverá ser emitido por entidade gestora.

O critério de certificação visa, entre outros objetivos, aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos; estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.

Lastro

As Notas Fiscais eletrônicas (NFe) emitidas pelas organizações de catadores (ao venderem seus materiais) servem como lastro para que sejam gerados os Certificados de Crédito de Reciclagem. Com base nas NFs, podem ser emitidos Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) ou Certificados de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE). A expedição desses documentos é feita por entidades gestoras, empresas responsáveis por estruturar e gerir o sistema de logística reversa em modelo coletivo.

De acordo com decreto 11.413, essas certificações visam, entre outros objetivos, aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos; estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.

Por fim, é importante destacar que a emissão e a regulamentação dos Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa podem variar de acordo com a legislação e as políticas adotadas em cada país ou região. Portanto, é fundamental estar atualizado com as normas aplicáveis e seguir os procedimentos adequados para obter e utilizar os CCRLR ou CERE de forma correta.

Programa estruturante

A MAPA.SA Consultoria Socioambiental é uma empresa especializada na implementação de logística reversa de embalagens pós-consumo, que oferece soluções customizadas para empresas de diferentes segmentos.

Por meio da tecnologia de informação e de uma abrangente equipe de campo, atuamos nos 26 estados brasileiros com a missão de promover o fortalecimento socioambiental do ecossistema de logística reversa de embalagens pós-consumo, ampliando a coleta seletiva e a reciclagem no país.

Essa proposta engloba também o atendimento a empresas que desejam/precisam desenvolver práticas ESG e garantir o cumprimento da legislação ambiental vigente, no âmbito da logística reversa de embalagens.

Possuímos um sólido programa de logística reversa – o MAPA.LR – que auxilia empresas na recuperação das embalagens e apoia organizações de catadores de materiais recicláveis, promovendo o desenvolvimento dessas entidades em todas as regiões do Brasil.

Passo a passo para entender de vez o que são e como obter créditos de reciclagem de logística reversa

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