Foi publicada nesta quinta-feira, 09/12, a Lei 14.260/2021, que trata do incentivo à indústria da reciclagem, que teve como origem o projeto nº 6545/2019, apresentado pelo Deputado Federal Carlos Gomes (Republicanos/RS). A Lei sancionada pela presidência da República, no entanto, contém uma série de vetos à proposta original, o que acabou por esvaziar o PL e torná-lo praticamente sem aplicação prática, pois foram excluídos da proposta, justamente os incentivos aos projetos de reciclagem, que iriam estimular às atividades dentro deste setor, em especial, os catadores e catadoras de materiais recicláveis.
Estes estímulos são importantes para transformar a realidade do gerenciamento de resíduos sólidos do país. Atualmente, o Brasil recupera aproximadamente apenas 2,1% de todo o material coletado, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento).
“Acreditamos que houve um equívoco da área econômica do governo, na análise deste Projeto de Lei. Pois este PL não representaria diminuição de receita para o estado, mas sim, o aumento de arrecadação pelo impacto que representaria este estímulo à cadeia da reciclagem, principalmente, com relação aos catadores de materiais recicláveis”, afirma o catador e presidente da ANCAT, Roberto Rocha.
“O projeto tinha o objetivo de aumentar os índices de reciclagem e o ciclo de vida dos materiais, fortalecendo a economia circular e aquecendo a economia, pois geraria trabalho, emprego e renda, principalmente nesta categoria, que é a base de sustentação de todo este setor”, acrescenta.
Veja abaixo um resumo da lei 14.260/2021, o que foi vetado e o que foi deferido pela presidência:
Pontos aprovados
• Criação da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
• Além dos representantes do poder público, a comissão contará com 2 representantes de empresas e 2 representantes da sociedade civil.
• Possibilidade de constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)
O que foi vetado
• Incentivos a projetos de reciclagem, que se dariam por meio de incentivos fiscais e benefícios para fomentar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2022.
• Doações ao Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), que seria vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e teria por finalidade assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reuso de resíduos sólidos, cujos recursos seriam aplicados em projetos aprovados por órgão colegiado técnico vinculado ao referido Ministério, conforme estabelecido em regulamento.
• Isenção de tributação do IOF para as operações realizadas pelos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem – ProRecicle. (Fonte: ANCAT)