O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto, sancionou no final de outubro a Lei Complementar nº 84, que cria o chamado ecocrédito de reciclagem no município. O benefício, que ganhou o nome de ECO-RECICLA, consiste em um sistema voltado aos moradores da cidade (apenas pessoas físicas), que separarem e entregarem voluntariamente os resíduos recicláveis gerados nas próprias residências. A cada quilo de material entregue nos ecopontos oficiais do município, o morador acumulará créditos ambientais.
O ECO-RECICLA poderá ser utilizado, exclusivamente, no pagamento da Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos (TLRS), e o abatimento ocorrerá apenas no exercício subsequente das atividades. Ao final de cada exercício, a Secretaria de Serviços Urbanos consolidará o montante de créditos obtidos pelos contribuintes no decorrer do ano e o enviará à Secretaria de Finanças, para registro das compensações nos respectivos cadastros imobiliários.
De acordo com o texto da lei, o ECO-RECICLA será contabilizado mediante plataforma online, a ser disponibilizada no site oficial do Município, utilizando o sistema de acúmulo de pontos no CPF do contribuinte. O valor corresponde por ponto acumulado e a quantidade mínima para a transferência dos pontos serão definidos, posteriormente, por meio de Decreto.
O objetivo, segundo a prefeitura local, é incentivar os cidadãos a praticarem a coleta seletiva de resíduos recicláveis, promovendo a preservação ambiental e contribuindo para inclusão social de catadores de materiais recicláveis nos programas voltados às ações ambientais.
O material recebido nos ecopontos será destinado, preferencialmente, às associações de catadores vinculadas aos programas municipais de reciclagem, e o detentor do ecocrédito poderá realizar uma única transferência por ano do ECO-RECICLA acumulado.