Lei permite dedução o IR de valores investidos na cadeia de reciclagem

A lei 14.260/21 estabelece incentivos fiscais para quem apoia projetos de reciclagem e a constituição do Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O objetivo é fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, por meio de ações que fortaleçam a cadeia produtiva de reciclagem.

A norma permite deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física, valores investidos em iniciativas voltadas a cooperativas/associações de catadores ou a micro e pequenas empresas, como projetos de capacitação; implantação de infraestrutura física; aquisição de equipamentos para reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais; entre outras.

Para PF a dedução é limitada a 6% do imposto devido, em conjunto com as demais deduções. Já para PJs tributadas pelo lucro real, a limitação é de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, também em conjunto com as demais deduções. Para usufruir dos incentivos, os projetos precisam ser acompanhados e avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente.

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