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Maranhão estabelece diretrizes para implantação de logística reversa de embalagens

O governo do Maranhão publicou no início de março o decreto nº 38.140, que estabelece as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no estado, em conformidade com Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

De acordo com a determinação, que já está em vigor, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, bem como assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, no estado.

Os Planos de Logística Reversa são autodeclaratórios e deverão ser apresentados pelas entidades gestoras ou entidades representativas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA/MA, anualmente, com prazo de entrega até 31 de março de cada ano.

Já os Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa deverão ser enviados ao órgão ambiental estadual até o dia 31 de janeiro de cada ano, a não ser em caso de prorrogação do prazo. CLIQUE AQUI para conferir os requisitos mínimos exigidos para elaboração dos dois documentos.

Os responsáveis pela implementação dos sistemas de logística reversa deverão manter, durante o prazo de cinco anos, cópia dos resultados e notas fiscais eletrônicas como forma de comprovação do atingimento das metas e diretrizes dos Planos de Logística Reversa e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa, para apresentação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, quando solicitado.

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