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Mato Grosso regulamenta logística reversa de embalagens em geral

O Estado de Mato Grosso publicou recentemente o Decreto nº 112 estabelecendo as diretrizes para a implementação da logística reversa de embalagens em geral no MT.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no MT, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, em MT.

Importa comentar que para sistemas de logística reversa que cumpram, no mínimo, 70% da sua meta de recuperação com organizações de catadores, será aceito o resultado quantitativo para cumprimento de meta global, sem considerar a estratificação por tipo de material (plástico, papel/papelão, vidro, metais e outros), enquanto os demais resíduos a serem recuperados, 30%, independentemente de o serem em parceria com organizações de catadores deverão ser compostos, proporcionalmente, pelos mesmos tipos de materiais colocados no mercado do estado.

O sistema de logística reversa passa a ter validade a partir de seu protocolo junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que deverá ocorrer até 01 de julho de 2023.

O primeiro Relatório Anual de Desempenho deve ser apresentado em 31 de junho deste ano, considerando a quantidade de embalagens colocadas no mercado estadual pelas empresas aderentes no ano-base 2021, cuja recuperação (ano de desempenho) ocorreu em 2022.

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