Foi publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, edital de intimação convocando 9.720 empresas para que comprovem o cadastro no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS), em cumprimento do Decreto Estadual nº 15.340/2019.
Esse decreto impõe obrigações de logística reversa a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Mato Grosso do Sul, independentemente de as empresas estarem sediadas no Estado ou de serem signatárias de termo de compromisso estadual.
Segundo o edital, o IMASUL informou que as empresas listadas, apesar de comercializarem seus produtos no Mato Grosso do Sul, não efetuaram o cadastro e, no entender do Ministério Público, o descumprimento em questão pode levar à responsabilização administrativa (multa de até R$50 milhões) e também criminal.
Alternativamente à comprovação do cadastro, as empresas podem apresentar justificativa pelo não cadastramento, em razão da não incidência do Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou manifestar interesse em resolver a pendência mediante eventual composição amigável por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.