Créditos de reciclagem de logística reversa são documentos que comprovam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, ou seja, se eles realmente voltaram para a cadeia de reciclagem. Esses créditos são obtidos por meio de certificados, emitidos para empresas que cumprem sua responsabilidade na destinação de resíduos pós-consumo e na promoção da reciclagem.
Existem três tipos de certificações que comprovam a destinação correta, por meio da logística reversa de embalagens pós-consumo:
Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) – Documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;
Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) – Também emitido por entidade gestora, certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem;
Crédito de Massa Futura – Permite à empresa comprovar antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões. Assim como os demais certificados, o Crédito de Massa Futura deverá ser emitido por entidade gestora.
O critério de certificação visa, entre outros objetivos, aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos; estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização.
Passo a passo
Não é difícil entender como funciona esse sistema. Dá uma olhada:
1. Geração de resíduos – Uma empresa produz e comercializa seus produtos, gerando resíduos pós-consumo, como embalagens, por exemplo.
2. Coleta e destinação – Essa empresa adota um sistema de logística reversa, seja criando sua própria estrutura ou estabelecendo parcerias com cooperativas de reciclagem e outros operadores. Os resíduos são coletados e destinados a esses locais.
3. Comercialização – Nas cooperativas os materiais passam por processos de triagem e são vendidos para indústrias recicladoras. Isso garante que sejam reaproveitados de forma ambientalmente correta.
4. Emissão do CCRLR – As notas fiscais emitidas pelas cooperativas (ao venderem seus materiais) servem para que as empresas comprovem a recuperação de embalagens que colocaram no mercado. Com base nas NFs, são emitidos os Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR). A emissão do documento é feita por entidades gestoras, empresas responsáveis por estruturar e gerir o sistema de logística reversa em modelo coletivo.
5. Objetivos – Além de aprimorar o sistema de logística reversa pós-consumo, a cerificação visa, entre outros objetivos, proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos; estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; e possibilitar adicional de valor para a cadeia de reciclagem, prioritariamente para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de organização.
Por fim, é importante ressaltar que a emissão e a regulamentação dos Certificados de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa podem variar de acordo com a legislação e as políticas adotadas em diferentes estados do país. Portanto, é fundamental estar atualizado com as normas aplicáveis e seguir os procedimentos adequados para obter e utilizar os CCRLR de forma correta.