As alterações promovidas na gestão dos resíduos sólidos urbanos e os novos prazos e obrigações previstas na Lei 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, foram destacados pela equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial e o analista Técnico de Saneamento da entidade, Cláudia Lins e Pedro Duarte, participaram da Roda de Conhecimento nesta quinta-feira (4).
Segundo Cláudia, a nova legislação é resultado do debate iniciado em 2018 que teve intensa atuação da Confederação. Nesse contexto, a supervisora falou da importância do movimento municipalista para frear a aprovação de proposições negativas aos governos locais. “Dentre as várias proposições que conseguimos melhorar nessa lei, que foi sancionada, destaca-se a retirada do dispositivo que previa crime ambiental para os Municípios que não elaboraram seus planos de saneamento básico”, exemplificou.
“Imaginem, prefeitos sendo presos por não possuir um instrumento de planejamento, que não o fazem por não possuir condições técnicas e financeiras”, destacou Cláudia. Ela aproveitou para relatar a obrigatoriedade dos Municípios aderirem à estratégia de regionalização, que foi transformada em facultativa, a partir da atuação da Confederação.
Regionalização
O técnico de Saneamento da CNM alertou que a adesão às Unidades Regionais ou aos Blocos de Referência, propostos pelos Estados ou União, é voluntária. Mas, também é condição para o acesso a recursos federais. “O Município que optar por não aderir nenhuma estrutura de regionalização – incluindo os consórcios públicos intermunicipais – terá de fazer a prestação de serviços com soluções individualizadas, não acessando recursos federais”, destacou Pedro. A regra será aplicada para manejo de resíduos sólidos e demais componentes do Saneamento Básico – abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial.
Os especialistas da CNM também falaram sobre as mudanças promovidas na responsabilização administrativa, civil e criminal com a instituição das Unidades Regionais de Saneamento, Blocos de Referência e Regiões Metropolitanas de Municípios e Estados que integrem às estruturas de regionalização. Outros temas importantes alterados pela Lei 14.026/2020 também foram abordados, como a obrigatoriedade do estabelecimento da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos, os novos prazos para implantação da disposição final ambientalmente adequada de rejeitos e para a revisão dos planos de gestão integrada de resíduos sólidos.
Regulação
A nova atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a incorporar a regulação do saneamento, também ganhou destaque. Agora, agência também será responsável por editar normas sobre qualidade e eficiência na prestação dos serviços, além da cobrança e regime tarifário, com a obrigatória submissão de todas as normas à consulta e audiência pública. No processo de elaboração das normas, a ANA instituirá grupos de trabalho com entidades municipalistas, como a CNM.
Dentre as dúvidas apresentadas pelos participantes da transmissão ao vivo, destacou-se a menção às legislações vigentes sobre o tema resíduos. A prestação dos serviços por consórcios intermunicipais foi citada como forma de regionalização, além da logística reversa, instrumento cuja obrigação de implementação e operacionalização é exclusiva do setor privado, não cabendo às administrações municipais. (Fonte: Agência CNM de Notícias)