Empresas serão cobradas sobre destinação correta das embalagens em 2022 e podem responder por crime ambiental caso não cumpram a lei
A partir do dia 31 dezembro de 2021, as empresas paranaenses que comercializam embalagens precisam apresentar um plano de logística reversa para o Governo estadual. Essa medida se tornou necessária em função da criação da lei nº 20.607, que obriga essas companhias a trabalharem com a destinação correta destes resíduos sólidos.
Com isso, o estado se torna um dos pioneiros do país ao instituir uma regulamentação de políticas públicas que garantam o cumprimento da Lei Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), que vigora desde 2010, ao lado de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Aqueles que não cumprirem a lei, deixando de apresentar seu plano, sofrerão sanções, não poderão renovar sua licença ambiental e vão sofrer penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A esta altura você pode estar se perguntando: mas o que exatamente é “trabalhar com a logística reversa das embalagens pós-consumo? ”. Apesar de ser um conceito que a população em geral não conhece, ele consiste em um conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial, aproveitamento ou destinação correta dos resíduos. O mercado de logística reversa é regulado no Brasil e em diversos países e obriga as empresas a comprovarem que reciclaram uma massa equivalente a 22% das embalagens alocadas no varejo.
Confira abaixo sete pontos-chave para entender como funcionará a logística reversa do Paraná:
Quais empresas precisam fazer a logística reversa de embalagens no Paraná?
Todas as empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam os produtos descritos no Art. 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010) e complementadas pelo Art. 5º da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 20/2021, são obrigados a estruturar e apresentar para análise seus planos de logística reversa.
Gestão dos resíduos sólidos será digital
A Contabilizando Resíduos é uma plataforma digital de gestão e planejamento de resíduos sólidos no estado do Paraná. É nela que os fabricantes de produtos e embalagens pós-consumo, importadores, distribuidores, comerciantes ou seus representantes deverão se cadastrar e preencher a documentação comprobatória referente a realização da logística reversa de embalagens.
Evite dor de cabeça, não perca os prazos para apresentar a documentação
A comprovação da logística reversa de embalagens no Paraná deve acontecer por meio de dois documentos específicos: o Plano de Logística Reversa (PLR) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs). O PLR precisa ser entregue até 31 de dezembro de 2021. Já os relatórios comprobatórios devem ser apresentados até o dia 31 de março de 2022.
Relação da logística reversa e o licenciamento ambiental
A apresentação e execução do Plano de Logística Reversa (PLR) serão necessários para a obtenção ou renovação do licenciamento ambiental de operação no estado Paraná. Ou seja, para que a licença ambiental da sua empresa esteja em dia, será necessário comprovar a realização da logística reversa de embalagens.
Quem fiscaliza a logística reversa no Paraná?
No Paraná, todo o processo de regulamentação da logística reversa de embalagens está sendo conduzido e acompanhado pela Secretaria de estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) em parceria com o Instituto Água e Terra – IAT.
Qual o peso das metas geográficas no plano de logística reversa?
Cada setor tem suas particularidades e as metas devem ser pensadas levando isso em consideração. Para o setor de embalagens, as metas estabelecidas vão além das geográficas, o foco deve estar no atendimento às cooperativas e associações de triagem de materiais recicláveis. Assim, cada caso será analisado com base na representatividade da entidade e de seus associados, bem como na quantidade de produtos comercializados no mercado paranaense. (Fonte: Correio dos Campos)