Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou representantes de produtos de embalagens pós-consumo, sujeitos a logística reversa, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos e legislações estaduais, devem cadastrar informações dos produtos e embalagens no Contabilizando Resíduos. O prazo é até 31 de dezembro. No Paraná, a falta de cadastramento interfere no licenciamento ambiental, conforme determinação que
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