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Após dez anos em discussão, o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares foi regulamentado no âmbito federal em junho deste ano, por meio do Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo. As medidas

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Assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 10.240 de 2020 estabelece as regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletroeletrônicos. O texto regulamenta o mecanismo previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, para que os fabricantes e importadores desses itens se responsabilizem pelo descarte de forma a

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